ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Lei N° 1245/2024, alterada pela Lei N° 1344/2025
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 12 O sistema administrativo do Poder Executivo, Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Órgão de Assistência Imediata ao Governo Municipal:
1)- Gabinete.
II - Órgão de Administração Geral:
1)- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
2)- Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte;
3)- Secretaria Municipal de Agricultura, Infraestrutura e Meio Ambiente;
4)- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
5)- Secretaria Municipal de Saúde;
III - Órgão da Assessoria Municipal, entre outros que poderão ser criados:
01)- Conselho Municipal de Saúde;
02)- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
03)- Conselho Tutelar;
04)- Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente;
05)- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
06)- Conselho Municipal do FUNDEB;
07)- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
08)- Conselho Municipal de Assistência Social;
09)- Conselho Municipal da Juventude;
10)- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
11)- Conselho Municipal de Saneamento Básico.
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I e II subordinam-se ao Prefeito Municipal de autoridade integral.
§ 2º Os órgãos mencionados nos incisos III colaborarão com Prefeito Municipal, de acordo com suas finalidades.
Art. 13. O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de competência das características das Secretarias observando-se o disposto no artigo 29 desta Lei.
Art. 14 O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes, para atender disposições legais ou demandas de interesse público, a exemplo da CGA - Comissão Geral de Avaliação e CTCE - Comissão de Tomada de Contas Especial – CTCE e Comissão Permanente Disciplinar – CPD, etc.
SEÇÃO II
DA SUB-COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 15. O órgão da assistência imediata ao Governo Municipal fica assim composto:
I. GABINETE DO PREFEITO:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Procuradoria Jurídica;
2.1. Assessoria Jurídica;
3. Controladoria Geral;
3.1. Divisão de Controle Interno;
3.2. Núcleo Patrimonial e Operacional;
4. Departamento de Ouvidoria, Comunicação e Transparência;
5. Departamento de Contratação;
5.1. Núcleo de Planejamento de Contratação;
5.2. Assessoria de Apoio;
6. Assessoria Especial.
Art. 16 Os órgãos de administração geral ficam assim compostos:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO:
1. Divisão de Assistência Social;
1.1. Núcleo de Apoio aos Idosos;
1.2. Coordenadoria do Centro Digital
2.- Coordenadoria do CRAS;
3.- Cuidadora;
4.- Assessoria Especial.
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E ESPORTE:
1. Divisão de Administração;
1.1. Núcleo de Protocolo;
1.2. Núcleo de Recursos Humanos;
1.3. Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado;
1.3.1. Seção de Controle de Patrimônio e Almoxarifado;
1.4. Núcleo de Execução Orçamentária;
1.5. Núcleo de Tesouraria;
1.6. Núcleo de Informática;
2. Departamento Tributário;
2.1. Núcleo de Cadastro, Receita e Fiscalização;
3. Divisão de Projetos, Convênio e Prestação de Contas;
3.1. Assessor de Projetos e convênios;
4. Departamento de Esporte;
5. Departamento de Contabilidade;
5.1. Diretor de Regularização Fundiária;
5.2. Assessor Técnico de Regularização Fundiária;
5.3. Departamento de Planejamento e Orçamento;
6. Assessoria Especial.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE:
1. Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
1.1.- Núcleo de Agricultura e Meio Ambiente;
2. Divisão de Infraestrutura;
2.1. Núcleo de Organização do Cemitério;
3. Divisão de Trânsito e Controle de Combustível;
4. Divisão de Mecânica de Veículos e Máquinas;
5. Assessoria Especial.
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO:
1. Divisão de Gerenciamento Pedagógico;
2. Divisão Supervisão Escolar;
3. Divisão de Orientação Escolar;
4. Divisão de Estatísticas e Escrituração;
4.1. Núcleo de Alimentação e Nutrição;
4.2. Núcleo de Biblioteca Municipal;
5. Divisão de Transporte Escolar;
6. Assessoria de Apoio ao Aluno Especial;
7. Assessoria Especial.
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Divisão de Administração;
1.2. Núcleo de Escrituração;
2. Divisão de Vigilância em Saúde;
3. Divisão Atenção primaria a saúde;
3.1. Núcleo de UBS;
3.1.1. Seção de Estratégia de Saúde da Família (ESF);
3.1.2. Seção de Gerência de UBS;
4. Divisão do HPP;
4.1. Núcleo de Gerência Administrativa;
4.2. Núcleo de Gerência Clinica;
4.3. Núcleo de Gerência de enfermagem;
5. Divisão de Central de regulação;
6. Divisão Central de Assistência farmacêutica;
7.- Assessoria Especial.
Anexos
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Publicado por
Thaysnara
Publicado em: 03/06/2026 às 10:10
Atualizado em: 04/06/2026 às 14:39 por Thaysnara
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Em 25/06/2026 às 03:52:30