- DIARIA
|
Grupo |
Discriminação |
Valor Unitário R$ |
|
I. |
Prefeito e Vice-Prefeito |
330,00 |
|
II. |
Servidores em geral |
300,00 |
- DIARIA DE CAMPO
|
Discriminação |
Valor Unitário R$ |
|
Servidores em geral |
60,00 |
- DIARIA DE DESLOCAMENTO ESPECIAL
|
Discriminação |
Valor unitário sem plantão R$ |
Valor unitário com plantão R$ |
|
Deslocamento Especial I |
80,00 |
- |
|
Deslocamento Especial II |
180,00 |
90,00 |
|
Deslocamento Especial III |
330,00 |
180,00 |
|
Localidade até 70 (setenta) km de distancia da sede do Município a 30% de seu valor. |
|
Localidade de 71 (setenta e um) km a 160 (cento e sessenta quilometro) km de distancia da sede do Município a 50% de seu valor. |
|
Acima de 160 (cento e sessenta) km de distancia da sede do Município a 100% de seu valor. |
|
Nos deslocamento para fora do Estado, os valores das diárias serão acrescidos em 200%, de seu valor. |
|
Para as cidades de: Ouro Preto D'Oeste e Ji-paraná, como Deslocamento Especial I |
|
Para demais cidades de: Cacoal, Jaru e Ariquemes, Deslocamento Especial II. |
|
Para as cidades de: Porto Velho e Vilhena, como Deslocamento Especial III |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE DIÁRIA COM BASE NA UPFM
Município de Teixeirópolis – RO
Base Legal: Lei Municipal nº 1.364/2026 e Decreto nº 282/2025
Considerando que o Decreto nº 282/2025 fixou o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) para o exercício de 2026 em R$ 92,00, e que a Lei nº 1.364/2026 estabelece que os valores das diárias serão calculados com base na UPFM, apresenta-se abaixo o demonstrativo de cálculo.
§ Valor da UPFM (2026): R$ 92,00
1- DIÁRIA
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Grupo |
Discriminação |
Valor Unitário |
Total R$ |
|
I |
Prefeito e Vice Prefeito |
4 UPFM |
R$ 368,00 |
|
II |
Servidores em geral, colaborador eventual convidado |
3.5 UPFM |
R$ 322,00 |
|
|
|
|
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2- DIÁRIA DE CAMPO
|
Grupo |
Discriminação |
Valor Unitário |
Total R$ |
|
I |
Prefeito e Vice Prefeito |
1 UPFM |
R$ 92,00 |
|
II |
Servidores em geral, colaborador eventual convidado |
0,75 UPFM |
R$ 69.00 |
|
|
|
|
|
3- DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS (INTERNACIONAL)
|
Grupo |
Discriminação |
Valor Unitário |
Total R$ |
|
I |
Prefeito e Vice Prefeito |
12 UPFM |
R$ 1.104,00 |
|
II |
Servidores em geral, colaborador eventual convidado |
10.5 UPFM |
R$ 966,00 |
|
|
|
|
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4 - DIÁRIA DE DESLOCAMENTO ESPECIAL
|
Grupo |
Discriminação |
Valor Unitário Sem
|
Valor Unitário Com Plantão-R$ |
|
Deslocamento Especial I |
Para as cidades de Ouro Preto D´Oeste e Ji-Paraná |
0.90 UPFM R$ 82,80 |
R$ - |
|
Deslocamento Especial II |
Para demais cidades, incluindo Cacoal, Jaru e Ariquemes |
1.8 UPFM R$ 165,60 |
1 UPFM R$ 92.00 |
|
Deslocamento Especial III |
Para as cidades de Porto Velho e Vilhena |
3.6 UPFM R$ 331,20 |
2 UPFM R$ 184.00
|
5-CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DIÁRIA
|
Tipo |
Localidade |
Percentual |
|
A |
Até 80 (setenta) km de distância da sede do Município |
30% do valor constante do ANEXO I |
|
B |
Entre 81 (setenta e um) km a 170 (cento e setenta quilometro) km de distância da sede do Município |
50% do valor da diária constante no ANEXO I |
|
C |
Acima de 170 (cento e setenta) km de distância da sede do município |
100% do valor da diária constante no ANEXO I |
|
D |
Fora do Estado de Rondônia (Nacional) |
200% do valor da diária constante no ANEXO I |
|
E |
Fora do País (Internacional) |
200% do valor da diária constante no ANEXO I |
|
Tipo |
Localidade |
Percentual |
Grupo |
|
A |
Até 80 (setenta) km de distância da sede do Município |
30% = 110,40
30% = 96,60 |
I
II |
|
B |
Entre 81 (setenta e um) km a 170 (cento e setenta quilometro) km de distância da sede do Município |
50% = 184,00
50% = 161,00 |
I
II |
Teixeirópolis, Agosto de 2026.
Publicado por
ANA CAROLINA ALVES DOS SANTOS - 1113
Publicado em: 13/07/2022 às 18:16
Atualizado em: 27/08/2026 às 07:54 por Thaysnara
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 10/10/2026 às 01:12:00